O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual e, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020