A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos/as candidatos/as, no âmbito ou para o efeito dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão liminar da candidatura, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 11.º — Exclusão liminar
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020