- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Não reúnam as condições de acesso previstas no artigo 9.º do presente Regulamento;
- b)Não reúnam todos os documentos instrutórios constantes no artigo 13.º, dentro do prazo de apresentação da candidatura;
- c)A composição do agregado familiar não se adeque à tipologia das habitações a concurso.
- 2 -A decisão de exclusão deve ser antecedida de audiência prévia de interessados/as, prevista no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A competência para a decisão de exclusão das candidaturas pertence à Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Exclusão
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020