- 1 -Tendo em conta as candidaturas elegíveis e a adequação das habitações nos termos do disposto no artigo 16.º, o Município de Olhão publicita as listas de candidatos/as admitidos/as a sorteio por tipologia de habitação, acompanhada da informação acerca de candidaturas que possuam critérios preferenciais.
- 2 -As listas de candidatos/as referidas no número anterior são organizadas por ordem alfabética, sendo os/as candidatos/as identificados/as com um número correspondente a essa organização.
- 3 -A publicitação das listas de candidatos/as admitidos/as ao concurso efetiva-se nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, publicadas através da afixação de Edital e na página eletrónica do Município, em www.cm-olhao.pt.
Artigo 18.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020