- 1 -O recurso à lista de suplentes, composta por tipologia é utilizada para a afetação das habitações de acordo com a ordenação do sorteio realizado, sempre que se verifique a existência de uma habitação devoluta, com condições de habitabilidade, apta à atribuição e, desde que, se verifique, relativamente aos/as candidatos/as suplentes a manutenção das condições de acesso exigidas.
- 2 -A lista de suplentes é válida por dois anos, a contar da afixação do edital contendo a lista de atribuição das habitações e a respetiva lista de suplentes, de acordo com a ordenação do sorteio realizado, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação, em casos devidamente justificados.
Artigo 20.º — Gestão da lista de suplentes
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020