Contrato de arrendamento, titularidade, duração e renovação.
- 1 -As ocupações de fogos de habitação social do Município de Olhão serão tituladas através de contrato de arrendamento apoiado, ao abrigo do previsto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, regendo-se a respetiva forma e conteúdo pelas disposições constantes no artigo 18.º da referida Lei e, subsidiariamente, pelas do Código Civil.
- 2 -Em situação de casamento ou de união de facto, a titularidade é atribuída apenas a um elemento.
- 3 -Em caso de concurso de atribuição de imóvel para arrendamento a titularidade do contrato de arrendamento é atribuída apenas ao/à candidato/a.
- 4 -O contrato de arrendamento é celebrado por 10 anos.
- 5 -Findo o prazo estipulado, o contrato renova-se automaticamente por igual período.