- 1 -O valor da renda mínima corresponderá a 2,5 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente em cada momento.
- 2 -A renda máxima é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 28.º — Renda máxima e renda mínima
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020