- 1 -A renda a pagar pelos/as arrendatários/as vence-se no primeiro dia útil do mês a que respeitam.
- 2 -O pagamento da renda pode ser efetuado nos serviços do Município de Olhão indicados para o efeito, nos CTT, lojas payshop, por referência multibanco, por débito direto, ou através de vale CTT.
Artigo 29.º — Vencimento e lugar do pagamento
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020