- 1 -A limpeza dos espaços de uso comum dos prédios de habitação social, por exemplo, entradas, átrios, patamares, escadas e demais áreas de circulação e fruição comum, é da responsabilidade dos/as arrendatários/as.
- 2 -As partes estipulam por escrito o regime dos encargos e despesas referentes à administração, conservação e fruição das partes comuns do edifício, bem como o pagamento de serviço de interesse comum.
Artigo 49.º — Limpeza e encargos dos espaços comuns
Vigente desde: 23/10/2020
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