- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional, o Presidente da Câmara Municipal pode ainda ordenar a cessação da ocupação dos espaços comuns do edifício, bem como a demolição ou remoção de quaisquer obras ou elementos que hajam aí sido construídos ou instalados indevidamente, e que impliquem alteração do aspeto do espaço comum, do exterior da fração ou prejudiquem o arranjo estético do edifício, fixando um prazo para o efeito.
- 2 -Decorrido o prazo fixado para o efeito sem que as ordens de cessação e de remoção se mostrem cumpridas, o Presidente da Câmara Municipal determina a remoção ou demolição coerciva por conta do infrator.
- 3 -Quando necessário para a operação de remoção ou demolição, nomeadamente para garantir o acesso de funcionários/as ao local, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar a posse administrativa, de acordo com o disposto no artigo 180.º do Código de Procedimento Administrativo.
- 4 -O ato administrativo que tiver determinado a posse administrativa é notificado o/à arrendatário/a, quando for possível identificá-lo/a, por carta registada com aviso de receção ou entregue em mão nos termos da alínea d), e) e f) do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 81/2014, 19 de agosto, na sua redação atual.
- 5 -A posse administrativa é realizada pelos/as funcionários/as municipais responsáveis pela fiscalização, mediante a elaboração de um auto onde, para além de se identificar o ato referido no número anterior, é especificado o estado em que se encontra o prédio, bem como todos os objetos pessoais que ali se encontram.
- 6 -Em casos devidamente justificados, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar a transferência ou a retirada dos objetos do local, notificando o/a infrator/a do local onde estes sejam depositados.
- 7 -A posse administrativa mantém-se pelo período necessário à execução coerciva da respetiva medida de tutela da legalidade, caducando no termo do prazo fixado para a mesma.
Artigo 58.º — Execução coerciva e posse administrativa
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020