Em tudo o que não se encontre especificamente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
Artigo 69.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020