Sem prejuízo da legislação aplicável, as dúvidas que surjam na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas as suas lacunas recorrendo aos critérios legais e mediante deliberação da Câmara Municipal de Olhão, sem prejuízo da competência legal dos tribunais.
Artigo 70.º — Interpretação e preenchimento de lacunas
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020