- 1 -Os títulos em suporte físico devem ser colocados obrigatoriamente no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, de modo a serem visíveis e legíveis as menções deles constantes.
- 2 -Os restantes títulos são verificados através do sistema eletrónico aprovado pela Câmara Municipal para o efeito.
Artigo 10.º — Utilização de títulos
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026