- 1 -Para efeitos do disposto no presente regulamento, são considerados títulos de acesso e estacionamento válidos, os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Título de residente;
- c)Título de entidade;
- d)Título de empresa;
- e)Título de acesso;
- f)Título de acesso a estacionamento privativo;
- g)Autorização de acesso;
- h)Autorização Especial de acesso;
- i)Título de Utente Regular.
- 2 -A Câmara Municipal pode aprovar outros títulos de acesso e estacionamento além dos previstos no número anterior, e o respetivo regime de aplicação.
- 3 -São equiparados a títulos de acesso e de estacionamento os meios eletrónicos aprovados pela Câmara Municipal, para efeitos de desmaterialização dos títulos previstos no presente artigo.
- 4 -Pela emissão, renovação e substituição dos títulos elencados nas alíneas b) a i) do n.º 1 são devidas as taxas previstas no RGTPM.
Artigo 9.º — Modalidades de títulos
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026