- 1 -O título de estacionamento pode assumir forma física ou eletrónica.
- 2 -O talão de estacionamento em papel deve ser adquirido nos equipamentos instalados na via pública para esse efeito.
- 3 -Quando o equipamento mais próximo estiver inoperacional, o talão de estacionamento deve ser adquirido noutro equipamento instalado a uma distância até 50 metros daquele que serve a zona onde se encontra estacionado o veículo.
- 4 -O talão de estacionamento eletrónico pode ser adquirido através de mecanismos eletrónicos, designadamente, através de aplicações móveis, sítio público na Internet ou outros meios definidos pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Aquisição
Vigente desde: 09/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026