- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se residente a pessoa singular com domicílio fiscal no concelho de Coimbra que tenha residência na área ou zona a que respeita o pedido.
- 2 -O residente deve ainda demonstrar que se encontra numa das seguintes situações:
- a)Ser proprietário ou adquirente com reserva de propriedade de veículo automóvel a que respeita o pedido;
- b)Ser locatário em regime de locação financeira ou de aluguer de veículo automóvel de longa duração a que respeita o pedido;
- c)Ser utilizador de veículo automóvel propriedade de terceiro, desde que a respetiva utilização seja titulada por declaração escrita do proprietário;
- d)Ser utilizador de veículo automóvel afeto ao exercício de atividade profissional no âmbito de relação laboral.
Artigo 15.º — Da qualidade de residente
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026