- 1 -O pedido de atribuição do título de residente deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação:
- i)Cartão do Cidadão e autorização de consulta da morada nele constante;
- ii)Bilhete de identidade, acompanhado de comprovativo de residência válido;
- iii)Passaporte e título de residência, caso se trate de cidadão estrangeiro;
- b)Carta de condução;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- d)Fatura de água, eletricidade, gás ou telecomunicações ou outro documento equivalente do qual conste a morada;
- e)Documento comprovativo da titularidade do veículo ou do título que legitime a sua utilização, nomeadamente, registo de propriedade do veículo, contrato de aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, declaração escrita do proprietário, declaração da entidade empregadora da qual conste a identificação do veículo e a relação com o requerente.
- a)Documento de identificação:
- 2 -Todos os documentos instrutórios devem encontrar-se válidos e atualizados, devendo dos mesmos constar o nome e a morada relevantes para efeitos do pedido de atribuição do título de residente.
- 3 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a exibição dos originais dos documentos referidos no n.º 1, para efeitos de verificação da respetiva autenticidade e conformidade.
Artigo 16.º — Pedido
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026