- 1 -No caso de pedido de título de residente por membro de agregado familiar numeroso, deve ser apresentado, adicionalmente aos documentos previstos no artigo anterior, o cartão social de famílias numerosas válido, emitido nos termos do regulamento municipal aplicável.
- 2 -As famílias numerosas beneficiam de isenção do pagamento da taxa de emissão do primeiro título de residente do respetivo agregado familiar, mediante comprovação dessa qualidade nos termos do número anterior.
Artigo 17.º — Famílias numerosas
Vigente desde: 09/07/2026
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