O título de residente tem validade de um ano, contado da respetiva emissão, sem prejuízo da sua revogação ou cancelamento pela Câmara Municipal quando deixem de se verificar os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
Artigo 18.º — Validade
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026