- 1 -O título de entidade confere ao respetivo titular condições especiais de acesso e, quando expressamente previsto, de estacionamento, em função da localização da sua sede ou local de atividade.
- 2 -O título pode ser atribuído a instituições, fundações, associações, institutos ou outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividade na área ou zona respetiva.
- 3 -Este título é emitido pela Câmara Municipal e dele constam:
- a)A(s) AE(s) a que se refere e, quando permitido o acesso e/ou o estacionamento em ZAAC ou ZP, a indicação da respetiva zona;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A validade.
Artigo 22.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026