- 1 -O pedido de atribuição do título de entidade é apresentado mediante requerimento instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão permanente, comprovativo de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou estatutos sociais, conforme aplicável;
- b)Documento comprovativo da sede ou local de atividade;
- c)Registo de propriedade ou certificado de matrícula do veículo e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração, ou declaração da entidade locadora, dos quais conste a identificação da entidade requerente como titular.
- 2 -O título de entidade tem validade de um ano, a contar da respetiva emissão, sem prejuízo da sua revogação sempre que deixem de se verificar os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 3 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a exibição dos originais dos documentos referidos no n.º 1, para efeitos de verificação da respetiva autenticidade e conformidade.
Artigo 23.º — Pedido
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026