- 1 -O pedido de emissão do título de empresa efetua-se mediante requerimento, instruído com os seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente;
- b)No caso de pessoas coletivas não sujeitas a inscrição no registo comercial, comprovativo da respetiva inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, do qual conste a atividade exercida;
- c)Tratando-se de trabalhador independente ou de outra pessoa singular que obtenha rendimentos provenientes do comércio, da indústria ou da prestação de serviços:
- i)Cartão de identificação fiscal do requerente;
- ii)Documento comprovativo do exercício de atividade da categoria B do CIRS.
- d)Declaração de IRC, IRS ou balanço total relativos ao último exercício;
- e)Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade, arrendamento, uso ou ocupação do estabelecimento explorado, designadamente, certidão do registo de propriedade,
contrato de arrendamento, trespasse ou outro;
- f)Título de registo de propriedade ou certificado de matrícula do veículo e, se aplicável, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração do veículo automóvel a que se destina o título de empresa.
- 2 -O título de empresa tem validade de um ano, a contar da respetiva emissão, sem prejuízo da sua revogação sempre que deixem de se verificar os pressupostos que determinaram a sua atribuição.
- 3 -A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, solicitar a exibição dos originais dos documentos referidos no n.º 1, para efeitos de verificação da respetiva autenticidade e conformidade.
Artigo 28.º — Pedido
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026