- 1 -A renovação do título de empresa é efetuada a requerimento do seu titular, com antecedência mínima de 30 dias do termo do prazo de validade.
- 2 -O pedido de renovação do título de empresa deve ser instruído com os documentos referidos no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 29.º — Renovação
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026