- 1 -Em caso de roubo, furto ou extravio do título de empresa, deverá o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do título de empresa é efetuada de acordo com o preceituado para a sua renovação, emitindo-se novo documento com o prazo de validade do documento substituído.
- 3 -Pela substituição do título de empresa são devidas as taxas previstas no RGTPM.
Artigo 30.º — Substituição
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026