Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Câmara Municipal de Coimbra, também designada por Câmara Municipal;
- b)Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais também designado pela sigla RGTPM;
- c)Área de estacionamento, também designadas pela sigla AE, área territorial que delimita o conjunto de vias e espaços públicos contíguos, especialmente dedicada ao estacionamento de veículos;
- d)Bolsa de estacionamento - área de estacionamento delimitada espacialmente, composta por um ou vários lugares cuja exploração é estabelecida de modo diferenciado;
- e)Zona de Acesso Automóvel Condicionado, também designada pela sigla ZAAC, aquela em que o acesso automóvel apenas é permitido a determinado tipo de utilizadores, nos termos previstos no presente regulamento;
- f)Zona Pedonal, também designada pela sigla ZP, aquela em que o acesso automóvel apenas é permitido em certos períodos e a determinado tipo de utilizadores, nos termos previstos no presente regulamento;
- g)Zona de Estacionamento de Duração Limitada, também designada pela sigla ZEDL, o conjunto de lugares de estacionamento à superfície, em que o estacionamento está sujeito a limitações de horário e condições especificas, nos termos previstos no presente Regulamento;
- h)Parque de Estacionamento de Acesso Condicionado, também designado por Parque ou pela sigla PEAC, o parque de estacionamento aberto ao uso público, fechado ao exterior e dotado de sistema de controlo de entradas e saídas;
- i)Lugar de estacionamento privativo, também designado por lugar privativo, lugar de estacionamento reservado a veículo ou a entidade, devidamente sinalizado, atribuído nas condições descritas no presente regulamento;
- j)Título: documento físico ou eletrónico que comprova o direito de acesso, permanência ou estacionamento em determinada área, nas condições nele fixadas;
- k)Autorização de acesso: ato administrativo de natureza temporária ou excecional que permite o acesso a ZAAC ou ZP em situações devidamente fundamentadas;
- l)TVDE - Transporte Individual e Remunerado de Passageiros em Veículos Descaracterizados a partir de Plataforma Eletrónica;
- m)Táxi - veículo automóvel ligeiro de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios.