- 1 -Em casos de necessidade imperiosa e por tempo limitado, pode ser concedida autorização de acesso a ZAAC ou ZP, designadamente:
- a)A veículos afetos a obras de construção, reconstrução, conservação ou demolição de imóveis, bem como a obras de urbanização, confinando-se essa atividade à carga e descarga dos respetivos materiais, pelo período correspondente ao prazo estabelecido na respetiva licença de obras, ou contrato de empreitada de obra pública, acrescido de prorrogações legais, se for o caso.
- b)A veículos destinados a cargas e descargas extraordinárias ou operações especiais;
- c)A outras situações excecionais devidamente fundamentadas.
- 2 -A autorização fixa o prazo de validade, as condições de acesso, permanência e, se for caso disso, os períodos horários admissíveis.
- 3 -A autorização não confere direito de estacionamento.
Artigo 34.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026