- 1 -Em situações excecionais devidamente fundamentadas, pode ser concedida autorização especial de acesso de natureza pontual.
- 2 -A concessão da autorização especial depende de apreciação pelos serviços municipais competentes e da verificação dos respetivos pressupostos e aprovação pelo órgão representativo do município com competências para o efeito.
- 3 -A autorização especial fixa expressamente o seu objeto, prazo, área ou zona abrangida e as condições de utilização.
Artigo 35.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026