- 1 -O estacionamento para carregamento dos veículos não isenta do cumprimento das condições definidas para o local, no que respeita ao pagamento de taxas e período máximo de permanência.
- 2 -Os veículos elétricos, quando terminada a operação de carregamento ou os respetivos limites de tempo fixados para o efeito, devem ser retirados do local, passando, caso contrário, a situação de estacionamento indevido.
- 3 -A tolerância máxima de permanência no local após terminar o carregamento é de 10 minutos.
Artigo 40.º — Veículos elétricos em carregamento
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026