- 1 -As ZEDL encontram-se devidamente sinalizadas no local.
- 2 -O estacionamento nas ZEDL está sujeito à classe dos veículos, ao tempo de permanência e ao pagamento das taxas previstas no RGTPM, nos horários fixados pelo Município.
- 3 -Sempre que for considerado conveniente, atento o interesse público e tendo em conta a evolução do trânsito e a situação particular de cada zona, poderá o Município, alterar as zonas de estacionamento de duração limitada.
- 4 -O direito ao estacionamento é conferido pela detenção de título de estacionamento válido emitido.
Artigo 42.º — Considerações gerais
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026