Para estacionar nas zonas de estacionamento de duração limitada é obrigatório o cumprimento das seguintes formalidades, designadamente:
- a)adquirir título de estacionamento em papel ou eletrónico;
- b)ser portador de título de estacionamento de residente;
- c)ser portador de título de entidade;
- d)ser portador de outro título especialmente admitido pelo presente Regulamento ou por deliberação municipal.