Estão dispensados da apresentação de títulos de estacionamento:
- a)Os veículos da frota do Município e dos SMTUC, devidamente identificados;
- b)Os veículos das Juntas de Freguesia do concelho de Coimbra, quando devidamente identificados;
- c)Os veículos em missão de emergência ou de polícia;
- d)Os veículos com cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade, emitido pelo serviço competente para o efeito;
- e)Os motociclos, ciclomotores, velocípedes e veículos a estes equiparados, nos locais que lhe sejam reservados;
- f)Os veículos que se encontrem a realizar carga e descarga, nos locais definidos para o efeito;
- g)Outros veículos isentados pela Câmara Municipal.