- 1 -Verificando-se o estacionamento de veículos nas ZEDL sem que tenha havido o pagamento da taxa devida, os serviços de fiscalização responsáveis procedem à emissão de aviso de pagamento da taxa de regularização de estacionamento indevido, a qual deve ser paga no prazo máximo de 15 (quinze) dias seguidos a contar da notificação.
- 2 -O pagamento efetuado dentro do prazo referido no número anterior determina a não instauração de procedimento contraordenacional por falta de pagamento da taxa de estacionamento.
- 3 -O montante da taxa referida no n.º 1 é corresponde ao dobro do valor da taxa máxima de estacionamento prevista no RGTPM.
Artigo 48.º — Regularização voluntária
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026