- 1 -Podem beneficiar igualmente de acesso às ZAAC, desde que possuidores do respetivo título nos termos previstos no presente Regulamento, os seguintes veículos:
- a)Veículos das juntas de freguesia a que pertença a ZAAC respetiva;
- b)Veículos de instituições que se localizem ou prestem serviço no interior de ZAAC;
- c)Veículos de transporte escolar ou que transportem menores que estejam matriculados em estabelecimento de ensino localizado no interior da ZAAC;
- d)Veículos de transporte de medicamentos urgentes e de transporte de doentes não urgentes;
- e)Veículos de residentes na respetiva ZAAC;
- f)Veículos utilizadores de espaços de estacionamento privado, até ao número de lugares de estacionamento privado disponíveis;
- g)Veículos de empresas que se localizem ou prestem serviço no interior de ZAAC;
- h)Veículos de pessoas com deficiência condicionada na mobilidade que residam ou trabalhem no interior da ZAAC;
- i)Veículos com autorização de acesso e autorização especial de acesso.
- j)Veículos destinados ao transporte de passageiros TVDE, quando em serviço.
- 2 -De entre os veículos autorizados a aceder às Zonas de Acesso Automóvel Condicionado, previstas no artigo anterior, podem beneficiar de autorização de estacionamento, desde que nos locais devidamente sinalizados para o efeito e nos períodos fixados, pela Câmara Municipal, os seguintes:
- a)Veículos de residentes na respetiva ZAAC, desde que possuidores de título de estacionamento, nos termos previstos no presente Regulamento;
- b)Veículos de pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade;
- c)Outros veículos desde que possuidores de título válido com estacionamento autorizado e/ou reservado, nos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 53.º — Condições de autorização
Vigente desde: 09/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026