- 1 -A criação, alteração ou extinção de zonas pedonais é da competência da Câmara Municipal.
- 2 -As zonas pedonais são delimitadas em cartografia própria e devidamente sinalizadas no local.
Artigo 54.º — Delimitação
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2026