Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
- a)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
- b)Juntas de freguesia;
- c)Bombeiros;
- d)Forças de segurança e militares.
Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior os seguintes beneficiários:
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Em vigor desde 09/07/2026