- 1 -A utilização abusiva de lugares de estacionamento privativos não confere ao respetivo beneficiário direito a qualquer reembolso ou indemnização.
- 2 -O uso abusivo pode ser participado às entidades fiscalizadoras competentes, para os efeitos legalmente aplicáveis.
Artigo 69.º — Uso abusivo
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026