A competência para o processamento das contraordenações e aplicação de coimas ao abrigo do presente regulamento cabe ao Município de Coimbra, designadamente através da Polícia Municipal ou outros agentes no exercício de competências delegado, nos termos da lei e do regime geral das contraordenações.
Artigo 73.º — Contraordenações
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026