- 1 -São efetuadas as seguintes renumerações de artigos ao Código de Conduta do Município de Leiria:
- a)O artigo 31.º, sob a epígrafe "Procedimento em caso de assédio" é renumerado como artigo 29.º, de forma a constar, como devido, no Capítulo VI, com o título "Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho";
- b)Em consequência, os artigos 29.º e 30.º são renumerados como artigos 30.º e 31.º, respetivamente.
- 2 -O Capítulo VII, com o título "Aplicação e Sanções por Incumprimento", passa a designar-se "Regime Sancionatório".
- 3 -São alteradas as epígrafes dos seguintes artigos:
- a)Artigo 30.º (anterior artigo 29.º), passa a designar-se "Sanções por incumprimento";
- b)Artigo 32.º, passa a designar-se "Setor empresarial local".
Artigo 4.º — Renumeração, títulos e epígrafes
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023