As presentes alterações ao Código de Conduta do Município de Leiria entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Código de Conduta do Município de Leiria
As presentes alterações ao Código de Conduta do Município de Leiria entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Código de Conduta do Município de Leiria
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Em vigor desde 15/09/2023