- 1 -O presente articulado congrega o conjunto de princípios e normas a que estão sujeitos os agentes públicos em exercício de funções na Câmara Municipal de Leiria que, sendo referência de atuação, concretiza o denominado Código de Conduta.
- 2 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos de todos os cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023