- 1 -O presente Código é objeto de acompanhamento pela unidade orgânica responsável pela auditoria interna do Município de Leiria, sob supervisão do responsável pelo cumprimento normativo, nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípios e valores nele previstos.
- 2 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação do programa de cumprimento normativo, abrangendo o presente Código, que visam avaliar a respetiva eficácia e garantir a sua melhoria e resultam na elaboração, pelo responsável pelo cumprimento normativo, ou por pessoa por si delegada, de um relatório anual a submeter à Câmara Municipal.
- 3 -No âmbito do sistema de avaliação do programa de cumprimento normativo, durante o mês de fevereiro do ano seguinte a que respeitam, deverão ser remetidos à unidade orgânica responsável pela auditoria interna os seguintes relatórios:
- a)Pela unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, relatório onde conste:
- i)O número de irregularidades comunicadas e/ou detetadas;
- ii)O número de processos iniciados com base nessas irregularidades e o seu resultado;
- iii)O que demais considerem pertinente para melhorar os mecanismos de comunicação e seguimento de irregularidades e ação sancionatória.
- b)Pelos trabalhadores responsáveis pelo tratamento de denúncias de assédio, relatório onde conste:
- i)O número de denúncias de assédio recebidas;
- ii)O número de processos iniciados com base em denúncias de assédio e o seu resultado;
- iii)O que demais considerem pertinente para melhorar os mecanismos de apresentação e seguimento de denúncias, de proteção de denunciantes, de pessoas relacionadas, de pessoas visadas e ação sancionatória.
- a)Pela unidade orgânica responsável pelos recursos humanos, relatório onde conste:
Artigo 33.º-A — Acompanhamento e avaliação
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023