O presente Código é revisto a cada três anos ou sempre que se opere alteração nas competências ou na estrutura orgânica do Município de Leiria que justifique a sua revisão, sem prejuízo de eventuais alterações que, entretanto, se verifiquem pertinentes.
Artigo 33.º-B — Revisão
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023