- 1 -Os agentes públicos ao serviço da Câmara Municipal de Leiria, no exercício das suas funções, atuam exclusivamente ao serviço da comunidade, de acordo com critérios de diligência, responsabilidade, lealdade, competência, probidade e dignidade, por forma a refletir para o exterior uma cultura de serviço público.
- 2 -No exercício das suas funções, os agentes públicos devem assegurar a utilização mais eficiente, eficaz e económica dos recursos públicos, nomeadamente executando as suas tarefas de forma diligente, praticando os atos e tomando as decisões com celeridade e em tempo útil e evitando todos os tipos de desperdício e dilação.
- 3 -Os agentes públicos, na medida em que seja compatível com a prossecução do interesse público, devem atuar de forma a minimizar os impactes ambientais, adotando uma cultura de utilização racional destes recursos.
Artigo 5.º — Prossecução do interesse público e boa administração
Vigente desde: 15/09/2023
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