- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, Turismo e Desporto tem como missão:
- a)Coordenar e promover as ofertas culturais e turísticas;
- b)Desenvolver a política municipal para a valorização do património histórico e cultural, material e imaterial;
- c)Propor e executar políticas integradas para as áreas do desporto, em estreita colaboração com o tecido associativo municipal e com os organismos nacionais de temática relacionada;
- d)Intervir ainda na definição, execução e avaliação do desporto com todos/as e para todos/as, bem como o apoio à prática desportiva regular e de recreação e lazer, através da disponibilização de infraestruturas e de meios técnicos, humanos e financeiros;
- e)Dinamizar o apoio ao associativismo e voluntariado, a preservação da ética e da igualdade de género, a qualificação dos diferentes agentes e a ocupação de tempos livres.
- 2 -À Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, Turismo e Desporto sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção, compete:
- 2.1 -Cultura
- a)Desenvolver estudos, planos e projetos que visem o reforço da competitividade local e da coesão social;
- b)Difundir a cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados para o reforço da promoção turística;
- c)Valorizar os espaços e equipamentos disponíveis e a participação em redes supramunicipais e noutros projetos de parceria nacionais e internacionais;
- d)Dinamizar os equipamentos culturais municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos, através da captação de eventos culturais de caráter regional, nacional e internacional;
- e)Consolidar os programas de itinerância cultural pelas freguesias;
- f)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- g)Coordenar a gestão das instalações culturais municipais, em estreita articulação com a Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente no que à sua manutenção respeita;
- h)Programar projetos culturais nos diferentes domínios de intervenção performativa, artística, educativa e formativa em colaboração com os vários serviços da autarquia;
- i)Coordenar e desenvolver as atividades da Escola de Música do Município.
- 2.2 -Património Cultural
- a)Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse histórico-cultural;
- b)Realizar intervenções arqueológicas, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;
- c)Assegurar o estudo, proteção, conservação, preservação, valorização, divulgação e promoção do património histórico e cultural material e imaterial do Município, quer esteja localizado no solo, subsolo ou em meio subaquático, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
- d)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- e)Trabalhar nas tarefas de sistematização de gestão de coleções;
- f)Desenvolver procedimentos administrativos tendentes à classificação do património material e imaterial como bens culturais;
- g)Colaborar com outras unidades orgânicas na elaboração dos regulamentos de salvaguarda e/ou Planos de Pormenor necessários à preservação e valorização de espaços protegidos ou que integrem elementos patrimoniais inventariados;
- h)Coordenar os trabalhos de inventariação, conservação e restauro e divulgação dos mesmos;
- i)Ampliar as coleções do Museu, de acordo com a política de incorporações definida e os programas museológicos respetivos, protegendo especialmente bens em risco;
- j)Apoiar a criação de núcleos museológicos públicos e privados na área do Município, ajudando a promover e difundir as boas práticas em museologia e preservação patrimonial;
- k)Estabelecer parcerias com instituições municipais, nacionais e internacionais que visem idênticos objetivos, incluindo a certificação e a credenciação dos espaços.
- 2.3 -Arquivo Municipal
- a)Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes Órgãos e Serviços do Município, independentemente da data, forma e suporte material dos documentos que os compõem, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Elaborar projetos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;
- c)Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
- d)Pronunciar-se sobre o funcionamento do Arquivo Geral do Município e sobre as propostas de adoção dos planos de classificação de arquivo que lhe vierem a ser apresentados;
- e)Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
- f)Orientar tecnicamente o arquivamento de todos os documentos, livros e processos dos diversos Órgãos e Serviços do Município;
- g)Promover o envio regular para o Arquivo, para efeitos de arquivo intermédio, da documentação com taxas de utilização reduzidas, que tenham cumprido os prazos de conservação em fase ativa, para a qual foi determinada por lei a sua conservação definitiva;
- h)Propor a eliminação dos documentos de acordo com as determinações legais e após o cumprimento dos prazos fixados na Lei;
- i)Valorizar a missão do Arquivo Municipal como repositório da memória coletiva;
- j)Superintender o Arquivo corrente do Município e propor a adoção de planos adequados de arquivos;
- k)Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica, de modo a garantir uma correta gestão do Arquivo Municipal;
- l)Facultar aos demais serviços internos espécies documentais, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;
- m)Propor acordos e protocolos de cooperação com organismos que prossigam objetivos afins no domínio do património arquivístico;
- n)Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município e encorajar e promover a sua transferência para o Arquivo Municipal;
- o)Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos arquivísticos, através da elaboração de instrumentos de descrição documental;
- p)Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital;
- q)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação;
- r)Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
- s)Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
- t)Zelar pela conservação dos documentos arquivados;
- u)Prestar fornecimento aos seus utilizadores de certidões ou cópias dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa quaisquer limitações do direito de acesso às informações neles contidas ou à sua preservação, devendo neste último caso, ser facultada a consulta de uma reprodução das espécies acauteladas;
- v)Emitir pareceres técnicos e coordenar trabalhos de investigação e estudo da história e do património locais;
- w)Promover relações de parceria com outras entidades, tendo em vista promover debates, exposições e conferências nas áreas da história e da arquivística;
- x)Garantir a preservação e valorização do património arquivístico municipal enquanto fonte de investigação, quer para fins educacionais, científicos ou de enriquecimento cultural;
- y)Promover o diálogo e ações conjuntas entre as “instituições de memória” locais, internas ou externas que, tal com o Arquivo, têm sob sua guarda património documental e cultural indispensável ao estudo da história local e à salvaguarda da memória coletiva e individual;
- z)Assegurar o acesso continuado à informação e disponibilizá-la através dos meios adequados às necessidades dos diferentes utilizadores quer do serviço de atendimento presencial, quer de serviço online;
- aa)Democratizar o acesso à informação sempre que possível através de novos formatos, canais e ferramentas de difusão da informação, incentivando a utilização das novas tecnologias de informação;
- bb)Assegurar as incorporações no Arquivo de toda a documentação de conservação definitiva e gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais;
- cc)Elaborar e manter atualizado o Regulamento do Arquivo;
- 2.4 -Desporto
- a)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
- c)Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização dos instrumentos de planeamento e de gestão, valorizadores da oferta, da procura desportiva e da capacitação dos diferentes agentes desportivos;
- d)Colaborar nas dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo da área do Município;
- e)Promover e reforçar continuamente o desenvolvimento da agenda desportiva municipal;
- f)Promover parcerias para a realização de atividades que fomentem a prática desportiva de lazer, potenciando a saúde e o bem-estar da população;
- g)Definir e operacionalizar projetos de promoção da educação física e de atividades de expressão e educação físico-motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino, incluindo a articulação com o Desporto Escolar;
- h)Promover a participação no desporto garantindo a igualdade de género;
- i)Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para a terceira idade;
- j)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, associado a uma política ativa de “Desporto para Todos”;
- k)Coordenar a gestão das instalações desportivas municipais, promovendo a estreita articulação com a Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente no que à sua manutenção respeita;
- l)Gerir as infraestruturas desportivas municipais visando assegurar elevados índices de eficiência e eficácia, incluindo a proposta de celebração de projetos de parceria com entidades de ensino, nacionais e internacionais;
- m)Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;
- n)Dinamizar os equipamentos e infraestruturas municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos efetuados e a efetuar;
- o)Garantir a articulação com federações desportivas e com outras entidades promotoras de iniciativas de recreação e lazer de referência;
- p)Atrair eventos desportivos de âmbito regional, nacional e internacional, catalisadores dos projetos de referência territorial de coesão social, de consciencialização ambiental e de valorização territorial;
- q)Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência, promovendo ações de capacitação para melhor formar e melhor dirigir;
- r)Potenciar o reforço do tecido associativo da área do município;
- s)Disponibilizar condições de acesso aos programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- t)Otimizar o registo municipal de coletividades, promovendo ferramentas transversais para a gestão e organização de cada associação;
- 2.5 -Turismo
- a)Fomentar o turismo na área do município, em colaboração com a Entidade Regional de Turismo, Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e com outros agentes locais e do território;
- b)Apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através da promoção de boas práticas e apoio a iniciativas consideradas de interesse local;
- c)Propor, planear e promover estratégias de revitalização do setor do turismo no Concelho e assegurar a gestão de programas turísticos;
- d)Promover ações de animação turística, eventos e publicação de edições de divulgação;
- e)Dinamizar as infraestruturas turísticas municipais;
- f)Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;
- g)Desenvolver e monitorizar a caracterização do tecido empresarial ligado ao setor, bem como do fluxo de turistas no Concelho;
- h)Participar na criação e acompanhamento de campanhas de marketing para consolidação da área do município como destino turístico, recreativo e de lazer em articulação com o Gabinete de Comunicação;
- i)Participar e implementar projetos de identificação, promoção e interpretação dos recursos turísticos, com enfoque nas aplicações informáticas e soluções multimédia;
- j)Promover e desenvolver ações de formação e qualificação dos recursos humanos e agentes que atuam no setor turístico, em parceria com associações empresariais, de comerciantes e com outras entidades;
- k)Garantir a gestão, monitorização e dinamização económica de equipamentos públicos promovendo a sua permanente competitividade;
- l)Criar estratégias de desenvolvimento e inovação para os mercados e feiras municipais, com vista a dotar o setor de maior dinamismo económico;
- m)Promover, coordenar e fiscalizar as atividades de feiras e mercados, em colaboração com outros serviços municipais;
- n)Acompanhar os processos de hasta pública, em articulação com os demais Serviços Municipais, no que respeita à concessão tendo em vista a dinamização económica de espaços públicos municipais;
- o)Acompanhar e monitorizar os espaços públicos municipais concessionados para efeitos de dinamização económica;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.6 -Ação Social
- a)Coordenar a intervenção da Rede Social e assegurar o acompanhamento técnico e administrativo;
- b)Consolidar, desenvolver e promover respostas sociais ativas quer através do desenvolvimento de programas de responsabilidade municipal, quer através do apoio e articulação com IPSS’s existentes na área do município;
- c)Assegurar a operacionalização das transferências de competências na área social, de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, assim como outras que venham a surgir por normativos legais e que se enquadrem na área;
- d)Monitorizar e manter atualizado o diagnóstico social do município no âmbito da rede social;
- e)Promover medidas e consolidar os instrumentos de apoio financeiro com resposta a situações de carência e emergência social, nomeadamente destinados a qualquer público-alvo numa situação de vulnerabilidade socioeconómica;
- f)Implementar e executar medidas municipais de combate ao isolamento e de promoção do envelhecimento ativo, em colaboração com parceiros sociais;
- g)Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e acompanhar a intervenção;
- h)Assegurar a realização de atendimento e acompanhamento social aos/às munícipes e avaliar cada situação, com base numa intervenção integrada de acordo com as necessidades analisadas;
- i)Implementar e monitorizar projetos de intervenção social e comunitária;
- j)Organizar colóquios, seminários e workshops, no âmbito da intervenção social;
- k)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da intervenção social;
- l)Assegurar a representação técnica do Município em diversas entidades/parceiros;
- m)Coordenar a execução do Plano Municipal para a Igualdade e não discriminação;
- n)Assegurar a integração da perspetiva da igualdade de género, cidadania e conciliação na implementação de políticas locais;
- o)Organizar colóquios, seminários e workshops no âmbito da promoção da igualdade de género e cidadania;
- p)Efetuar candidaturas a prémios e/ou outras iniciativas, que reconheçam as boas práticas na área da Igualdade de Género e Cidadania;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º — Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, Turismo e Desporto
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024