- 1 -A Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente tem como missão:
- a)Gerir as atividades dos Serviços do Ambiente, de Águas e Saneamento, de Higiene e Limpeza Urbana, de Resíduos, de Jardins e Espaços Verdes, de Saúde Pública, Sanidade e Bem-estar Animal e de Mercados e Feiras;
- a)Implementar as ações inscritas no planeamento municipal, relativas à área de atuação dos serviços afetos à Divisão;
- b)Propor medidas tendentes à melhoria, conservação, adaptação, reparação, administração e gestão de equipamentos e infraestruturas do domínio municipal, onde decorrem atividades dos serviços da Divisão.
- 2 -À Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente, sob a direção de um/a chefe de divisão, no âmbito das suas áreas de intervenção compete:
- 2.1 -Ambiente
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- b)Elaborar o Plano Municipal de Ambiente;
- c)Acompanhar e apoiar os órgãos municipais no que respeita à gestão de áreas naturais classificadas no território municipal;
- d)Desenvolver e executar programas e projetos de informação, educação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;
- e)Preparar e elaborar candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;
- f)Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
- g)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
- h)Instruir os processos de pedido de licenças especiais de ruído, assegurando a emissão do respetivo alvará;
- i)Pronunciar-se sobre projetos e atividades cuja implementação tenha impactos sobre o ambiente;
- j)Acompanhar, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos de Impacto Ambiental e o processo de Avaliação de Impacto Ambiental;
- k)Acompanhar, assegurar e promover os programas de Saúde Ambiental;
- l)Assegurar a integração de dados e processos nas plataformas eletrónicas da Agência Portuguesa do Ambiente referentes ao Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb) e ao Formulário de Comunicação de Gases Fluorados ao abrigo do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro;
- m)Promover e assegurar a gestão da rede de recolha seletiva municipal de óleos alimentares usados (OAU);
- n)Colaborar e propor o estabelecimento de protocolos com organizações não-governamentais de defesa do ambiente;
- o)Acompanhar auditorias ambientais e de controlo e garantia da aplicação das leis e de outros instrumentos de política ambiental;
- p)Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
- q)Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
- r)Fiscalizar e analisar química e bacteriológica de águas, efluentes e lamas;
- s)Manter atualizados os indicadores de desempenho ambiental do Município;
- t)Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais existentes na área do município;
- u)Efetuar estudos e definir Planos de Prevenção de Riscos Naturais em estreita articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- v)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
- w)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
- x)Planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis;
- y)Conduzir os processos de aquisição de serviços para desinfestações de pragas e acompanhar a sua correta execução;
- z)Elaborar programas de controlo analítico da qualidade das águas para consumo;
- aa)Recolher dados e tratar questionários provenientes de entidades oficiais, no sentido do reporte da atuação municipal na área da sustentabilidade ambiental;
- bb)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.2 -Águas e Saneamento
- a)Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água e das redes de águas residuais domésticas e pluviais;
- b)Construir ramais de ligação de água de abastecimento e ramais de águas residuais (A.R) domésticas e pluviais por administração direta;
- c)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e dos sistemas de drenagem de águas residuais (A.R);
- d)Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;
- e)Executar, sempre que necessário projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
- f)Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de redes abastecimento de água e de redes de drenagem de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares;
- g)Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
- h)Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;
- i)Proceder a ligações à rede pública;
- j)Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água e rede de águas residuais;
- k)Fiscalizar instalações particulares de águas;
- l)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/ regulamentação de relativa ao abastecimento público de água e saneamento de águas residuais;
- m)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água e drenagem de A. R.;
- n)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- o)Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água;
- p)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
- q)Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
- r)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais e de abastecimento de água, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- s)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais de loteamentos;
- 2.3 -Limpeza e Higiene Urbana
- a)Executar trabalhos de limpeza urbana e de edifícios municipais;
- b)Gerir trabalhos por administração direta, com afetação de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à respetiva execução;
- c)Propor intervenções tendentes à manutenção e conservação dos espaços onde decorrem atividades do serviço;
- d)Promover procedimentos de aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- e)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- f)Acompanhar a execução física de Contratos Interadministrativos e Protocolos entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades, na área de atuação do serviço;
- g)Zelar pela manutenção e conservação das viaturas e equipamentos afetos ao serviço;
- h)Garantir a varredura e limpeza do espaço público;
- i)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras;
- j)Elaborar ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
- k)Administrar os meios afetos à limpeza urbana;
- l)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.4 -Resíduos
- a)Implementar medidas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
- b)Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
- c)Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
- d)Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
- e)Propor a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos sólidos urbanos, de harmonia com a legislação nacional e normas comunitárias, quando aplicáveis;
- f)Solicitar e participar na elaboração de estudos e projetos relativos à modernização técnica e económica do sistema de resíduos sólidos urbano;
- g)Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas frações seletiva e indiferenciada;
- h)Recolher e transportar a destino final os monstros (objetos de grandes dimensões);
- i)Proceder à recolha seletiva de pilhas;
- j)Colocar contentores de RSU e respetivas bases;
- k)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de RSU, visando a redução, a reciclagem e a reutilização;
- l)Gerir técnica e administrativamente os equipamentos de deposição de RSU e de limpeza manual;
- m)Participar nos processos de renovação da frota afeta à limpeza urbana e à recolha de RSU;
- n)Manter atualizado o cadastro dos contentores, dos ecopontos e de todos os equipamentos afetos a recolha e ao transporte de RSU;
- o)Manter atualizado o cadastro dos circuitos de recolha de RSU;
- p)Assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos sólidos urbanos;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.5 -Jardins e Espaços Verdes
- a)Criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando a seleção e plantio das espécies;
- b)Manutenção de campos desportivos relvados;
- c)Participar na análise de projetos, emissão de pareceres e em vistorias conjuntas com os serviços gestores de processos;
- d)Promover estudos e projetos relativos a intervenções na área de atribuição do serviço;
- e)Implementação da rega inteligente em espaços verdes; acompanhamento da instalação de equipamentos relacionados com a gestão de rega, programação e controlo de rega inteligente em espaços verdes municipais;
- f)Levantamento e atualização de dados no âmbito da georreferenciação de espaços verdes municipais e do inventário municipal do arvoredo urbano;
- g)Elaborar normas e selecionar meios, serviços e espécies adequadas à manutenção dos espaços verdes públicos;
- h)Promover os serviços de podas de árvores, manutenção dos espaços verdes municipais, o combate a pragas e doenças vegetais, assim como os serviços de limpeza respetivos;
- i)Colaborar na alienação de bens municipais, no que respeita ao património arbóreo;
- j)Propor intervenções tendentes à manutenção e conservação dos espaços onde decorrem atividades do serviço;
- k)Promover a aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- l)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- m)Gerir trabalhos por administração direta, com afetação de recursos humanos, equipamentos e materiais necessários à respetiva execução;
- n)Acompanhar a execução física de Contratos Interadministrativos e Protocolos entre o Município e organismos da Administração Central, Autarquias Locais ou outras entidades, na área de atuação do serviço;
- o)Colaborar com outras entidades no âmbito da formação ou serviço cívico, no âmbito da jardinagem;
- p)Gestão e monitorização dos Parques Infantis;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.6 -Veterinária e Saúde Pública
- a)Emitir pareceres, inspecionar e fiscalizar as atividades relacionadas com saúde pública e sanidade veterinária;
- b)Colaborar com as autoridades de saúde pública na fiscalização e intervenção sanitária em espaços municipais;
- c)Captura, recolha e tratamento, durante a permanência no canil municipal, dos animais vadios ou errantes encontrados na via pública e assegurar o apoio ao Serviço Médico Veterinário;
- d)Manter atualizado o registo de recolha de cães e gatos;
- e)Elaborar e implementar o plano anual de vacinação antirrábica;
- f)Promover ações de sensibilização de esterilização de cães e gatos;
- g)Implementar o Plano Anual de Controlo de Estabelecimentos onde se comercializam produtos de origem animal;
- h)Promover procedimentos de aquisição de bens ou serviços, relativos à área de atribuição;
- i)Acompanhar o cumprimento contratual das prestações de serviços, do fornecimento de bens e das respetivas faturações;
- j)Gerir os processos administrativos relacionados com o serviço;
- k)Gerir o Centro de Recolha Animal, nomeadamente:
I. Proceder à receção de cães e gatos;
II. Proporcionar exames clínicos médico-veterinário;
III. Gerir Reclamações/participações que envolvam animais;
IV. Promover o controlo da reprodução de animais vadios ou errantes;
V. Proceder à recolha de animais vadios ou errantes nos termos da legislação em vigor;
VI. Garantir o bom funcionamento Centro de Recolha de Animais;
VII. Assegurar a manutenção e limpeza das instalações;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.7 -Mercados e Feiras
- a)Criar estratégias de desenvolvimento e inovação para os mercados e feiras municipais, com vista a dotar o setor de maior dinamismo económico;
- b)Promover, coordenar e fiscalizar as atividades de feiras e mercados, em colaboração com outros serviços municipais;
- c)Acompanhar os processos de hasta pública, em articulação com os demais Serviços Municipais, no que respeita à concessão tendo em vista a dinamização económica de espaços públicos municipais;
- d)Acompanhar e monitorizar os espaços públicos municipais concessionados para efeitos de dinamização económica;
- e)Efetuar a gestão corrente dos mercados e feiras municipais;
- f)Estudar medidas de descongestionamento, alteração ou planificação dos espaços destinados aos mercados e feiras municipais;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.8 -Transição Energética e Ação Climática
- a)Promover medidas que visem o desenvolvimento da sustentabilidade energética do Concelho;
- b)Acompanhar os desenvolvimentos tecnológicos na área da eficiência energética e energias renováveis para posterior incorporação nos projetos e ações desenvolvidas no Concelho;
- c)Planear o desenvolvimento e fomento das tecnologias de aproveitamento das fontes de energias renováveis;
- d)Analisar e propor medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas do Município;
- e)Acompanhar as aplicações de monitorização dos consumos energéticos dos edifícios municipais e da iluminação pública, articulando a sua implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- f)Adotar medidas de eficiência energética mais sustentáveis para os edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais no âmbito das energias primárias, nomeadamente, eletricidade, água e gás, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- g)Implementar o sistema de telegestão;
- h)Elaborar estudos no âmbito da eficiência energética para edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- i)Em casos devidamente justificados, propor auditorias energéticas externas aos edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- j)Promover iniciativas no âmbito das energias renováveis, de modo a reduzir a dependência das energias não renováveis, articulando o seu planeamento e implementação com a Divisão de Obras Municipais e Serviços;
- k)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assim como em regulamentos, planos e projetos municipais;
- l)Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Ação Climática (PMAC);
- m)Promover, colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática das alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município;
- n)Representar o Município em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos;
- o)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a ação climática e economia circular;
- p)Propor a definição de uma estratégia de consumo sustentável em colaboração com outros serviços municipais;
- q)Propor a implementação de medidas transversais para a transição para uma economia circular, baseadas no consumo responsável - comércio, economia, ambiente, tecnologia, cultura, urbanismo - em colaboração com os outros serviços municipais;
- r)Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.9 -Projetos e Estudos de Engenharia
- a)Proceder ao eficaz acompanhamento, elaboração, desenvolvimento e implementação de estudos e projetos de arquitetura, arquitetura paisagista e de engenharia, para os quais a Divisão disponha de valências, ou outros que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- b)Recolher e organizar informação relevante para as respetivas áreas, nomeadamente ao nível da atualização técnica e do desenvolvimento de competências;
- c)Proceder à elaboração de uma base de dados de legislação e de documentação relevante para o desenvolvimento das competências da Divisão e mantê-la atualizada;
- d)Elaborar pareceres, informações e relatórios técnicos, bem como todos os elementos necessários para anexar aos processos e, proceder à execução de peças gráficas complementares à tomada de decisão;
- e)Proceder à análise e revisão de projetos de obras municipais;
- f)Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamento da União Europeia ou outros;
- g)Assegurar a tramitação processual e burocrática no âmbito das competências inerentes a este serviço;
- h)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de competências;
- i)Promover o diálogo com as entidades externas ao município e obter os respetivos pareceres que se tornem necessários à tomada de decisão;
- j)Manter registos atualizados sobre eventuais fornecedores de bens e prestadores de serviços, e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
- k)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
- l)Prestar apoio às Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal, na elaboração de projetos;
- m)Elaborar procedimentos de empreitadas, no cumprimento do Código da Contratação Pública e outra legislação em vigor;
- n)Prestar apoio técnico na área dos espaços verdes municipais;
- o)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente de edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;
- p)Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;
- q)Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;
- r)Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;
- s)Organizar projetos;
- t)Manter atualizado o arquivo de projetos;
- u)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro dos imóveis municipais;
- v)Colaborar na preparação das peças de procedimentos adjudicatórios;
- w)Analisar as diversas componentes de projeto e cadernos de encargos;
- x)Efetuar medições e determinar as quantidades e custos dos materiais e mão-de-obra necessários para a execução das obras municipais e aquisição de bens e ou serviços;
- y)Analisar medições e orçamentos remetidos do exterior;
- z)Manter atualizada uma base de dados de materiais e respetivos preços;
- aa)Proceder à elaboração de uma base de dados por tipo de trabalhos;
- bb)Proceder à elaboração de uma base de dados que permita, através do tratamento estatístico da sua informação, efetuar comparações entre os custos unitários de empreendimentos semelhantes e mantê-la atualizada;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.10 -Obras Públicas/Higiene e Segurança no Trabalho
- a)Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança das obras municipais;
- b)Assegurar a fiscalização da realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- c)Garantir a elaboração do plano de segurança e saúde em projeto e proceder à sua validação técnica;
- d)Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
- e)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do Plano de Segurança e Saúde que se afigurarem necessárias, e analisar e validar tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos empreiteiros;
- f)Analisar e validar tecnicamente as Fichas de Procedimentos de Segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propor as adaptações necessárias;
- g)Avaliar o cumprimento do Plano de Segurança e Saúde e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: organização do estaleiro, sistema de emergência, condicionalismos do local e sua envolvente, riscos especiais, processos construtivos especiais, atividades de compatibilidade crítica (coatividades), sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde no trabalho;
- h)Recolher informações relativas ao projeto (tipologia da edificação, uso previsto, opções arquitetónicas relevantes, soluções técnicas preconizadas, produtos e materiais perigosos a utilizar, cronograma dos trabalhos);
- i)Executar levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- j)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- k)Analisar o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro;
- n)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- o)Completar a compilação Técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- p)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.11 -Gestão de Obras por Empreitada
- a)Organizar processos relativos a obras municipais a executar por empreitada, de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório;
- b)Assegurar o acompanhamento da execução física e financeira das obras municipais por empreitada;
- c)Proceder à fiscalização de obras municipais em curso;
- d)Estabelecer a articulação entre o Município e o empreiteiro;
- e)Assegurar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;
- f)Controlar a execução da obra;
- g)Controlar da qualidade dos trabalhos;
- h)Controlar o cumprimento dos prazos;
- i)Controlar dos custos da obra;
- j)Garantir a Direção de obras municipais;
- k)Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
- l)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do/a gestor/a do contrato;
- m)Assegurar, com a devida antecedência, o envio à Divisão de Administração Geral dos elementos necessários à programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros;
- n)Conferir e visar todos os autos de medição, assegurando a respetiva conformidade com os trabalhos efetuados de acordo com o contrato celebrado e proceder ao acompanhamento e controlo da faturação das obras adjudicadas;
- o)Assegurar o controlo e fiscalização das obras adjudicadas e zelar pelo cumprimento integral dos projetos;
- p)Fazer cumprir as condições estabelecidas nos cadernos de encargos e nos projetos de execução;
- q)Submeter à apreciação da Câmara Municipal ou do/a Presidente, com a antecedência devida, a execução de trabalhos a mais ou a menos nos contratos de empreitada;
- r)Proceder ao cálculo das revisões de preços nos contratos de empreitada;
- s)Proceder à consignação e receção das obras que o município delibere levar a efeito por empreitada, elaborando os respetivos autos;
- t)Proceder à conta final da empreitada;
- u)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- v)Manter registos atualizados sobre eventuais empreiteiros e outros elementos relevantes, que permitam a consulta eficiente em procedimentos adjudicatórios;
- w)Participar, como júri, em procedimentos adjudicatórios;
- x)Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.12 -Parque de Máquinas, Ferramentaria, Viaturas e Oficinas
- a)Assegurar a manutenção e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, com os critérios de qualidade e eficiência aplicáveis;
- b)Proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, efetuando revisões e controlos periódicos tendo por base, nomeadamente, as recomendações dos fabricantes;
- c)Desenvolver procedimentos para a inspeção periódica de viaturas e máquinas;
- d)Providenciar e recomendar o uso de lubrificantes e combustíveis adaptados ao tipo de máquinas e viaturas e às condições de trabalho e eficiência energética;
- e)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção para casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
- f)Colaborar em processos de aquisição, renovação ou substituição da frota e de equipamentos para a mesma;
- g)Recolher, acondicionar e encaminhar adequadamente os resíduos resultantes da atividade;
- h)Zelar pela adequada utilização e asseio das instalações, equipamentos e ferramentas;
- i)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo Serviço;
- j)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- k)Estudar e propor as orientações técnicas a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota;
- l)Elaborar e monitorizar o cadastro de viaturas e máquinas municipais, mantendo informação atualizada sobre as características e o seu estado de conservação;
- m)Promover a limpeza e manutenção da frota automóvel;
- n)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.13 -Sinalização, Mobilidade e Trânsito
- a)Intervir em todas as questões sobre a mobilidade e acessibilidade;
- b)Fazer recomendações aos órgãos e serviços competentes com vista a corrigir aspetos que dificultem a mobilidade e acessibilidade;
- c)Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
- d)Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- e)Implementar as normas de trânsito;
- f)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- g)Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética na área do município;
- h)Promover ações de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida;
- i)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de tráfego, circulação rodoviária e de transportes públicos de passageiros e de mobilidade;
- j)Definir os princípios estratégicos sobre necessidades, localização e características de implantação do equipamento e do mobiliário urbano relacionado com a utilização do espaço público, equipamento informativo, sinalização informativa, e sobre a eliminação e impedimento de criação de barreiras arquitetónicas;
- k)Elaborar estudos de geometria de traçado e de implantação para eliminação dos pontos de conflito ou de congestionamento viário em todo o concelho;
- l)Promover e participar na elaboração de regulamentos de trânsito e estacionamento, com definição da sinalização a aplicar e gestão da respetiva eficácia;
- m)Gerir e manter em funcionamento os equipamentos semafóricos existentes na área do município que sejam da responsabilidade da Câmara Municipal;
- n)Analisar e informar processos referentes a ocupações temporárias da via pública por motivos de obras ou da realização de eventos de índole festiva ou desportiva, acompanhando o seu desenvolvimento;
- o)Emitir pareceres no âmbito dos processos de reclamação de danos por acidentes na via pública;
- p)Analisar e informar processos referentes à realização de provas desportivas com passagem (pareceres) ou desenvolvimento no concelho;
- q)Gerir a frota municipal, com os critérios de qualidade e eficiência aplicáveis, tendo por base o planeamento de solicitações aprovadas;
- r)Colaborar na elaboração, implementação e manutenção do Plano Municipal de Segurança Rodoviária;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.14 -Gestão Municipal
- a)Zelar pela manutenção dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, segundo critérios de eficiência económica e de gestão de recursos humanos e máquinas;
- b)Organizar e assegurar um serviço de manutenção preventiva e corretiva dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
- c)Elaborar e manter informação atualizada sobre as características e o estado de conservação dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município;
- d)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na aplicação de medidas que visem a prevenção de riscos e a defesa das populações;
- e)Aplicar medidas que promovam a saúde e segurança no trabalho, definidas pelo respetivo serviço;
- f)Elaborar e monitorizar o Plano de Gestão e Manutenção corrente e periódica dos edifícios, equipamentos e infraestruturas do município, incluindo a elaboração de estudos de intervenção;
- g)Assegurar apoio logístico nos diversos edifícios, atividades e eventos do Município;
- h)Executar instalações elétricas e colaborar com outros serviços na realização de eventos de natureza sociocultural e desportiva, de acordo com as deliberações do Executivo Municipal;
- i)Propor e gerir os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao serviço;
- j)Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
- k)Prestar apoio às coletividades e outras instituições designadas pelo Executivo Municipal;
- l)Propor a contratação exterior de serviços de manutenção nos casos em que se verifique a sua especial necessidade e/ou especificidade;
- m)Coordenar a organização e o funcionamento do Estaleiro Municipal nas áreas respeitantes à Divisão;
- n)Acompanhar e fiscalizar os trabalhos de conservação e manutenção executados por terceiros em regime de “outsourcing”;
- o)Efetuar a manutenção das instalações elétricas dos sistemas de semáforos;
- p)Analisar, avaliar e tratar a informação recebida sobre o estado físico ou funcional dos edifícios, equipamentos municipais e infraestruturas a cargo da Divisão;
- q)Coordenar e assegurar as obras de manutenção e conservação, a executar por administração direta, em edifícios, equipamentos e infraestruturas municipais;
- r)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
- s)Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2.15 -Obras por Administração Direta
- a)Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas e dos edifícios sob gestão municipal, incluindo aqueles que resultam do processo de descentralização de competências, bem como de equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal, mediante planeamento e procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- b)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de serralharia civil, eletricidade, pinturas e outras visando a reparação, conservação e manutenção das máquinas, viaturas e outros equipamentos integrados no património Municipal, e todas as ações referentes à construção, reparação e manutenção de edifícios e espaços públicos;
- c)Assegurar a gestão das equipas dos pedreiros e pintores do Município;
- d)Efetuar pinturas de edifícios e em vias sob a gestão do Município;
- e)Garantir a execução dos trabalhos que lhe forem solicitados relativamente a pequenos arranjos exteriores ou interiores, aparelhamentos de pedra em grosso;
- f)Executar trabalhos em alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, e o respetivo reboco;
- g)Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;
- h)Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras ou vedações;
- i)Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas da área do município;
- j)Efetuar a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
- k)Executar pequenos trabalhos de calcetamento e arranjos de calçada em passeios;
- l)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigada de conservação das estradas e caminhos municipais;
- m)Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub-bases nas vias municipais;
- n)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
318003849
Artigo 18.º — Divisão de Projetos, Obras Municipais e Ambiente
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024