- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam no Anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente ao presidente da Freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se o pretende com urgência.
- 2 -Nos casos de urgência, o presidente do executivo ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 1, independentemente de prévia deliberação do executivo.
- 3 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio e sendo ainda colocado o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 23.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023