O presente Regulamento fixa os valores das taxas aplicáveis sobre as utilidades prestadas aos cidadãos ou geradas pela atividade da freguesia, designadamente:
- a)Pela prestação de serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidades, termos de justificação administrativa, alvarás e respetivos averbamentos, fotocópias e certificação das mesmas, entre outros incluídos neste âmbito;
- b)Pelo registo e concessão de licenças de animais de companhia;
- c)Pela realização de serviços cemiteriais: inumações, exumações, trasladações, concessões de jazigos e sepulturas, licenciamento para colocação de pedras mármores, licenciamento para realização de obras, entre outros;
- d)Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
- e)Pela realização de outros serviços prestados à comunidade que sejam competência dos órgãos da Freguesia.