- 1 -O Centro de Dia, localizado na Freguesia de São Pedro Fins, Concelho da Maia, é uma instituição tutelada pela Freguesia de São Pedro Fins, com um regulamento de funcionamento próprio que visa assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de utilização e funcionamento do Centro de Dia.
- 2 -O Centro de Dia constitui-se como uma resposta social, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos indivíduos idosos no seu meio social. Na sua atuação, o Centro de Dia, tem como principais objetivos:
- a)Satisfação de necessidades básicas do idoso, fomentando a sua qualidade de vida;
- b)Prestação de apoio psicossocial;
- c)Estimulação de relações interpessoais entre pares e demais agentes sociais, evitando assim o isolamento e a solidão;
- d)Promoção de atividades de animação e ocupação de tempos livres, tendo em conta a idiossincrasia de cada utente, otimizando e tornando produtivo o seu tempo;
- e)Possibilitar ao idoso a reeducação e o envelhecimento ativo;
- f)Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.
- 3 -A Taxa de Frequência no Centro de Dia (TFCD) consta do Anexo I e é calculada com base na seguinte fórmula:
TFCD = TMF x (CDF + CCA + TA)
em que:
TMF = Tempo Médio de Frequência (dias);
CDF = Custo Diário de Frequência, inclui Custos Administrativos, Custos Operacionais, Custos de Manutenção e Custo com atividades de animação socioculturais;
CCA = Custos com alimentação (pequeno-almoço, almoço e lanche);
*TA = Taxa Adicional (Frequência sazonal).
- 4 -A Taxa de Serviços de Apoio Domiciliário e outras valências constam do Anexo I e é calculada com base na seguinte fórmula:
TSAD - Taxa de Serviços de Apoio Domiciliário
TSAD = (COP x TME) + TDD + TA(*)
em que:
COP = Custos Operacionais, inclui Custos de Manutenção e Custo com atividades de animação socioculturais;
TME = Tempo Médio Execução em horas;
TDD = Taxa de Deslocação ao Domicílio;
(*)TA = Taxa Adicional (Não Recenseados e não Utentes).
- 5 -Para poder usufruir de qualquer um dos serviços será necessária uma inscrição prévia, que tem um custo associado a toda a preparação do processo de registo do Utente.
- 6 -Os valores constantes do n.º3 e n.º4, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 32.º — Taxa de frequência no Centro de Dia
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023