- 1 -A Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira.
- 2 -Quando o valor das licenças ou taxas da tabela anexa resultem de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizadas com os coeficientes legalmente estabelecidos.
- 3 -Os valores resultantes das atualizações referidas nos números anteriores são afixados nos lugares públicos de estilo, através de edital, para vigorarem no ano seguinte, assim como na página da Internet, em saopedrofins.pt.
Artigo 33.º — Atualização de valores
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023