O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República e revoga o anterior Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de São Pedro Fins.
ANEXO I
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas e licenças consistiu no apuramento dos custos totais necessários para a prestação do serviço e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas ou licenças. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos médios despendidos em cada processo.
O custo de cada funcionário é calculado considerando todas as despesas de pessoal. Tanto para o cálculo das taxas de serviços administrativos, como para as taxas afetas à área operacional, o valor minuto foi encontrado pela média aritmética dos valores dos vencimentos dos funcionários afetos à respetiva área, tendo em conta o tempo do atendimento, o registo da operação, a execução da tarefa, etc.
Os custos totais, sejam custos diretos, sejam custos indiretos, são encontrados procedendo ao somatório das despesas de funcionamento e aos custos específicos para o exercício da atividade, tendo sido concretamente identificados os encargos das instalações, limpeza e higiene, material de escritório, consumíveis, encargos de manutenção de equipamentos (impressoras, hardware, software), contratos de assistência técnica e comunicações, para determinar o custo total referente aos serviços administrativos e combustíveis, manutenção de veículos e equipamentos e seguros de veículos para determinar os custos totais a imputar à área operacional.
São considerados custos diretos, aqueles que são diretamente imputáveis a determinado serviço. Por outro lado, há uma série de custos indiretos que atuam como suporte da atividade, como sejam o atendimento ao público, a contabilidade ou a tesouraria, devendo na sua totalidade ser recuperados por via da cobrança das taxas.
A lei define que, para além destes custos objetivos e diretos, podem existir determinados custos subjetivos que levam ao desincentivo da sua utilização, pelo que influenciam o valor de cada taxa.
Assim, e em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro), é aprovado o "Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de São Pedro Fins".
- 1 -Documentos Administrativos
Fórmula de cálculo: TSA: Tme x Vh + Ct
(ver documento original)
- 2 -Fotocópias
Fórmula de cálculo: TSA: Tme x Vh + Ct
(ver documento original)
TSA: Taxa Serviços Administrativos;
TME: Tempo Médio de Execução em horas;
Vh: Valor Hora do funcionário que desempenha o trabalho acrescido do valor hora do Presidente que, no uso da sua competência ou de competência delegada;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço.
- 3 -Cães e Gatos/Registo e Licenciamento
As taxas de registo e licenças de cães e gatos, são indexados à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças correspondem a uma percentagem da taxa N da profilaxia médica de 5(euro);
- c)A Taxa N = 5,00 (euro) é valor com referência na taxa de profilaxia médica.
Para os efeitos do referido diploma, os cães e gatos classificam-se em várias categorias, conforme tabela em baixo:
(ver documento original)
- 4 -Taxas dos Serviços Funerários e das concessões no cemitério
As taxas apresentadas, constituem a contrapartida pelas despesas que a Freguesia suporta com a elaboração e tramitação do processo administrativo, custos diretos, custos indiretos, custos necessários à execução dos serviços, despesas de funcionamento, custos de manutenção e conservação.
Pode ser aplicado um critério de desincentivo à compra de terreno, através de um incremento do preço (%). Este valor é livremente aplicável, de modo a evitar a aquisição indiscriminada de terrenos nos cemitérios, o que poderia criar problemas de interesse público ao nível do espaço (critério constante do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro). Define-se que 50 % é a percentagem máxima que pode atingir o referido desincentivo. Para o cálculo destas taxas, foram considerados, por um lado as concessões, as taxas dos serviços administrativos relacionados com o cemitério e os serviços funerários, propriamente ditos.
TCSF: Taxa Cálculo de Serviços Funerários
TCSF = CCP + CTA
CCP: Valor hora médio Custos Com Pessoal (TME x Vh);
CTA: Custo do serviço de abertura e fecho da sepultura.
(ver documento original)
Sobretaxas de Inumação
Para Inumação de não paroquianos ou de não familiar do concessionário em jazigo, acresce Taxa de Desincentivo, Sobretaxa de Inumação, respetivamente 5 % e 15 % face ao custo de Inumação de paroquianos.
(ver documento original)
TCO - Taxa de Concessão de Ossário
TCO = CPP (TME x Vh) + CI
CCP: Custos Com Pessoal
CI -Custos Indiretos
(ver documento original)
TOZS - Taxa de Ornamentação de Jazigos e Sepulturas
TOZS = CCP (TME x Vh) + CI
CCP: Custos Com Pessoal (TME x Vh)
CI: Custos Indiretos
(ver documento original)
TCF - Taxas de Construção, Concessão de Terrenos e Fundações
TCF = CCP (TME x Vh) + CI + CSC
CCP: Custos Com Pessoal (TME x Vh)
CI: Custos Indiretos
CSC: Custo do Serviço Construção
(ver documento original)
TAJS - Taxa de Averbamento de Jazigo ou Sepultura
TAJS = CCP (TME x Vh) + CI
CCP: Custos Com Pessoal (TME x Vh)
CI: Custos Indiretos
(ver documento original)
TUCM - Taxa de Utilização de da Capela Mortuária
TUCM = CCP (TME x Vh) + CI
CCP: Custos Com Pessoal (TME x Vh)
CI: Custos Indiretos
(ver documento original)
- 5 -Taxa de utilização do auditório
A utilização do pavilhão auditório é com base no valor utilização/hora e para o cálculo do custo de manutenção, considera-se o custo dia, com todos os custos envolvidos e foi ainda calculado o valor/hora do pessoal que assegura a abertura e vigilância do espaço.
TUA - Taxa de Utilização do Auditório
TUA = TU x (Vh + CI + CMA)
TU: Tempo de Utilização (Horas - mínimo 4 horas)
Vh: valor/hora do pessoal
CI: Custos Indiretos
CMA: Custos de Manutenção
(ver documento original)
- 6 -Taxa de utilização do polidesportivo
A utilização do pavilhão gimnodesportivo é com base no valor utilização/hora, inclui custos de manutenção, Custos Administrativos e Custos Operacionais, com todos os custos envolvidos e foi ainda calculado o valor/hora do pessoal que assegura a abertura e vigilância do espaço.
TUP: Taxa de Utilização do Polidesportivo
TUP = (Vh+CI) x TU
Vh: valor/hora do pessoal
CI: Custos Indiretos
TU: Tempo de Utilização (Horas - mínimo 1 hora).
(ver documento original)
- 7 -Taxa de Frequência no Centro de Dia
A mensalidade depende da modalidade de frequência que o Utente beneficiar, que pode ser total ou parcial e pode ainda incluir ou não o serviço de transporte. No valor da mensalidade estão incluídos vários serviços prestados no interior ou exterior da instituição, que inclui custos administrativos, custos operacionais, custos de manutenção e custo com atividades de animação socioculturais, bem como a alimentação (lanche ao meio da manhã, almoço e lanche ao meio da tarde), conforme regulamento próprio em vigor (Regulamento de Funcionamento do Centro de Dia).
TFCD - Taxa de Frequência no Centro de Dia
TFCD = TMF x (CDF + CCA + TA)
TMF: Tempo Médio de Frequência (dias)
CDF: Custo Diário Frequência
CCA: Custos Com Alimentação
TA: Taxa Adicional diária (Frequência sazonal)
A Taxa de Inscrição é cobrada uma única vez, no momento do registo do Utente pelos serviços.
(ver documento original)
- 8 -Taxa de Serviços de Apoio Domiciliário
TSAD - Taxa de Serviços de Apoio Domiciliário
TSAD = (Vh x TME) + TDD + TA (*)
Vh: valor/hora do pessoal;
TME: Tempo Médio Execução em horas;
TDD: Taxa de Deslocação ao Domicílio.
(*) TA = Taxa Adicional (Não Recenseados e não Utentes)
A Taxa de Inscrição é cobrada uma única vez, no momento do registo do Utente pelos serviços.
(ver documento original)
316057565